Em linha com a Resolução BCB nº 280, de 31 de dezembro de 2022, considera-se não residente a pessoa física:
Quanto à pessoa jurídica, conforme definido no art. 4º da Resolução BCB nº 280, considera-se como não residente aquela cuja sede seja no exterior e que não esteja domiciliada no Brasil.
Considera-se US Person o cidadão ou residente fiscal nos EUA, bem como empresa, associação, fundação ou entidade criada e regida sob as leis americanas.
Em linha com a Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (FATCA), implementada no Brasil pelo Decreto nº 8.506/2015, considera-se US Person qualquer pessoa que possua alguma dessas características:
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