A PRINCIPAL não aceita como cotistas dos fundos sob gestão:

Em linha com a Resolução BCB nº 280, de 31 de dezembro de 2022, considera-se não residente a pessoa física:

  1. Que não se enquadre nas seguintes hipóteses:
    1. Residente no Brasil em caráter permanente;
    2. Ausente do País para prestar serviços a partir do exterior para a Administração Pública Federal brasileira;
    3. Que se encontre no Brasil com autorização de residência deferida por prazo indeterminado, a partir da data de ingresso no País;
    4. Que se encontre no Brasil com visto temporário: i. Trabalhando com vínculo empregatício ou desenvolvendo atividade econômica no País, a partir da data de ingresso no País; ou ii. Com permanência há mais de 12 (doze) meses consecutivos no Brasil, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo;
    5. Brasileiro que, na condição de não residente, entrar no País com ânimo definitivo, a partir da data de ingresso no País; f. Residente que se retire em caráter temporário do território nacional, durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo.
  2. Que se retire em caráter permanente do território nacional, a partir da data da saída do País;
  3. Que, na condição de não residente, preste serviço a partir do Brasil como funcionária de governo estrangeiro, ressalvado o disposto no item 1., f., acima;
  4. Residente que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 (doze) meses consecutivos de ausência, desde que não haja manifestação da pessoa física para a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio com justificativa para reduzir ou aumentar esse prazo.

Quanto à pessoa jurídica, conforme definido no art. 4º da Resolução BCB nº 280, considera-se como não residente aquela cuja sede seja no exterior e que não esteja domiciliada no Brasil.

Considera-se US Person o cidadão ou residente fiscal nos EUA, bem como empresa, associação, fundação ou entidade criada e regida sob as leis americanas.

Em linha com a Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (FATCA), implementada no Brasil pelo Decreto nº 8.506/2015, considera-se US Person qualquer pessoa que possua alguma dessas características:

  1. Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos Estados Unidos;
  2. Residência fiscal nos EUA, ou seja, que possuam Green Card e que possa se tornar um residente permanente legal;
  3. Presença física nos Estados Unidos para fins tributários por pelo menos 31 dias durante o ano corrente ou 183 dias nos últimos 3 anos.

As restrições de relacionamento podem abranger, ainda, outras situações previstas nas políticas internas da PRINCIPAL.

Prezados e Prezadas Cotistas,

O layout do site foi reformulado.

Os dados de acesso permanecem os mesmos e ao realizar o primeiro acesso será solicitada a troca da sua senha.

Atenciosamente,

Principal Gestão de Investimentos Ltda.