Versão de 06 de março de 2025
1- INTRODUÇÃO
A presente Política de Gestão de Riscos (“Política”) visa apresentar os conceitos a serem seguidos pela Principal Gestão de Investimentos Ltda., denominada neste documento “Principal”, no processo de gerenciamento dos riscos das carteiras sob gestão com a finalidade de assegurar o permanente cumprimento da legislação e da regulação aplicáveis às suas atividades.
As menções aos fundos sob gestão na presente Política devem ser entendidas como menções às classes e subclasses, conforme aplicável, sem prejuízo das características e condições particulares de cada classe e subclasse, em linha com a regulamentação vigente e os respectivos anexos e suplementos.
2- OBJETIVO
Essa Política tem por objetivo formalizar a metodologia de monitoramento e gerenciamento dos riscos das carteiras sob gestão e administração da Principal, definindo os procedimentos de identificação e acompanhamento da exposição aos riscos de mercado, de crédito, de liquidez, de concentração e de contraparte, bem como o risco operacional relacionado às atividades da Principal.
A área de Gestão de Riscos é responsável pela implementação e monitoramento dos procedimentos indicados nesta Política.
Em relação ao gerenciamento do risco de liquidez, a área de Administração Fiduciária, sempre que esta atividade for contratada pelo fundo, também implementará rotinas de monitoramento das carteiras sob administração da Principal, atuando conjuntamente com a área de Gestão de Riscos no cumprimento dos limites definidos nesta Política e nos regulamentos dos fundos de investimentos, enviando alerta à área de Gestão de Investimentos quando necessário.
3- PÚBLICO-ALVO E VIGÊNCIA
A presente Política tem como público-alvo todos os Colaboradores da Principal envolvidos no processo de gestão de riscos, bem como será observada pelos integrantes da área de Administração Fiduciária para fins do indicado no capítulo 2 acima. Aos demais Colaboradores compete conhecer e respeitar a presente Política.
O termo “Colaboradores” presente nesta Política, no plural ou singular, deve ser entendido como todos os sócios, diretores, funcionários e estagiários da Principal, bem como quaisquer pessoas que, em virtude de seus cargos ou funções na Principal, tenham acesso a informações confidenciais sobre a Principal, seus clientes ou negócios e, de alguma forma, estejam envolvidos no processo de gestão de riscos. As diretrizes aqui contidas entram em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Sócios e permanecem vigentes por prazo indeterminado. A Política será revisada a cada 2 (dois) anos, sempre que solicitado pelo órgão regulador, em casos de alteração de legislação aplicável ou se houver alteração no modelo de negócios que justifique alguma modificação na presente Política.
4- GOVERNANÇA
A área de Gestão de Riscos da Principal encontra-se assim dividida:

Compete aos profissionais acima indicados no organograma:
- Diretor de Gestão de Riscos: responsável pela mensuração e monitoramento dos riscos aos quais a Principal e os fundos de investimento sob gestão encontram-se expostos, assegurando que sejam tomadas todas as providências necessárias para ajustar continuamente a exposição aos limites de risco previstos nos respectivos regulamentos, assegurando, assim, o cumprimento da presente Política.
Ademais, compete-lhe a realização de monitoramentos diários e a aprovação dos relatórios mensais de risco, indicando as suas conclusões e os enviando para análise do Diretor de Gestão de Investimentos e ao Diretor de Administração Fiduciária no que tange ao processo de gerenciamento do risco de liquidez. E, ainda, é de sua responsabilidade garantir o armazenamento dos materiais que fundamentam o processo de gerenciamento de riscos. - Analista de Gestão de Riscos: elaboração dos relatórios de riscos, indicando nestes os seus pontos de atenção, os quais são enviados ao Diretor de Gestão de Riscos para aprovação e conclusão; manutenção da atualização do sistema utilizado na gestão de riscos das carteiras; realização de testes de aderência aos parâmetros utilizados e verificação da eficácia das métricas utilizadas, no mínimo, anualmente, bem como sempre que necessária a adequação dos controles estabelecidos ou, ainda, quando a Principal detiver outras carteiras sob gestão, auxiliando, assim, o Diretor de Gestão de Riscos em todos os procedimentos de gerenciamento de riscos.
A área de Gestão de Riscos da Principal conta com o sistema Cyrnel Hub, por meio do qual são feitos Testes de Stress e Value at Risk, assim como gerados relatórios diários de índice de liquidez dos fundos e relatórios mensais para o controle dos riscos. O referido sistema é desenvolvido pela BRItech S/A, terceiro contratado da Principal.
As decisões e assuntos relacionados à gestão de riscos são tomadas pelo Diretor de Gestão de Riscos, garantindo, assim, sua atuação com independência. Não obstante, tais assuntos são sempre reportados à Diretoria para eventuais providências.
As atividades de gestão de riscos e compliance são coordenadas pelo mesmo Diretor, podendo as áreas de Gestão de Riscos e Compliance contar com profissionais compartilhados. Neste sentido, as atividades relacionadas à análise e gestão de riscos são desempenhadas na forma da presente Política de Gestão de Riscos, servindo os controles internos para confirmação das ações tomadas para fins de observância da mencionada Política. A área de Administração Fiduciária, sempre que contratada pela carteira em questão, acompanhará os relatórios extraídos do Cyrnel Hub, atuando em conjunto com a área de Gestão de Riscos quando aplicável.
5- GESTÃO DE RISCO
Para fins da análise de riscos inerentes aos fundos de investimento sob gestão da Principal serão adotadas as seguintes definições, regras e metodologias:
5.1 Gestão do Risco Operacional
O risco operacional consiste na possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui-se no risco operacional o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos eventualmente firmados pela Principal, bem como à imposição de sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e à condenação a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela Principal.
Para fins de mitigação do risco operacional, a Principal, por meio da sua área de Gestão de Riscos, em conjunto com a de compliance, implementa as seguintes medidas:
- adoção de manuais e políticas internas, com especial destaque para as rotinas de fiscalização realizadas pela área de Compliance;
- elaboração e implementação de testes e controles inseridos nos fluxos dos processos; e
- existência do plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades em caso de contingência e para limitar graves perdas decorrentes do risco operacional.
Sem prejuízo, os sócios controladores da Principal atuam na identificação de fatores internos e externos que possam impactar nas atividades da Principal, mantendo um controle periódico a respeito dos riscos identificados, a probabilidade de ocorrência e as medidas para sua eliminação ou mitigação.
5.2 Gestão de Risco das Carteiras
O processo de gerenciamento de risco das carteiras compreende:
- discussão, definição e verificação do cumprimento de suas estratégias de investimento e sua compatibilidade com os principais fatores de riscos aos quais as carteiras sob gestão estão sujeitas, conforme o disposto em seus Regulamentos e com as caraterísticas dos ativos que compõem as carteiras;
- imposição de limites transitórios e adicionais aos legais e regulamentares;
- monitoramento do desempenho dos fundos sob gestão e de seus ativos de forma individualizada;
- verificação do cumprimento das normas e restrições aplicáveis à administração e gestão das carteiras.
A Principal tem como objetivo a administração fiduciária e a gestão de fundos de investimento em ações. As carteiras de ações têm como procedimento aplicar parcela preponderante de seus recursos em uma carteira diversificada de ativos de renda variável, com potencial de valorização no longo prazo, em um horizonte de investimento também de longo prazo, de modo que apresenta baixa correlação com as flutuações do mercado, se utilizado o IBOVESPA como referência.
Os Riscos inerentes às Carteiras sob gestão são classificados da seguinte maneira:
5.2.1 Risco de Mercado:
O Risco de Mercado consiste na possibilidade de as carteiras serem afetadas em virtude de variações e condições dos mercados, especialmente dos mercados de bolsa (mercado acionário é o principal fator de risco das carteiras sob gestão), de câmbio e de juros que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais.
Sendo assim, o processo de gerenciamento de risco de mercado adotado pela Principal permite o gerenciamento dos seguintes fatores de riscos dos fundos sob gestão: Risco de Mercado Acionário, Risco de Mercado Externo, Risco de Investimento em Depositary Receipts e Risco de Derivativos.
5.2.2 Risco de Mercado Acionário:
Consiste no risco de variação no valor dos ativos das carteiras. Os valores mobiliários podem valorizar ou desvalorizar de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das companhias emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem as carteiras, os patrimônios líquidos podem ser afetados negativamente.
A queda dos preços dos ativos integrantes das carteiras pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado das carteiras.
Em que pese tais oscilações não impliquem na criação de parâmetros objetivos de alerta de riscos, dado o perfil de gestão e a filosofia de investimento adotada pela Principal, a área de Gestão de Riscos comunicará o Diretor de Investimentos sempre que julgar necessário.
5.2.3 Risco de Mercado Externo:
Os fundos de investimento sob gestão poderão manter em sua carteira, até o limite estabelecido em seus Regulamentos, ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas.
Os investimentos dos fundos sob gestão estarão expostos a alterações nas condições políticas econômicas ou sociais nos países onde investem, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde os fundos invistam e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho dos fundos.
As operações dos fundos poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais. A área de Gestão de Investimentos somente selecionará um ativo financeiro negociado no exterior após análise técnica e fundamentada do ativo, o que, por si só, funciona como mitigação do risco de mercado externo.
5.2.4 Risco de Investimento em Depositary Receipts
As carteiras sob gestão poderão investir em Depositary Receipts de empresas sediadas no exterior. Assim sendo, o patrimônio líquido dos fundos sob gestão, bem como sua liquidez e rentabilidade, pode ser afetado por requisitos legais, regulatórios, políticos e econômicos relacionados aos países sedes das companhias emissoras das ações que lastreiam os referidos Depositary Receipts. Tal risco pode estar relacionado, ainda, com a divergência de padrões contábeis, legais, fiscais e de divulgação de informações sobre as empresas lastro dos programas de Depositary Receipts, que seguirá o exigido pelos órgãos reguladores dos países sede das referidas companhias, não seguindo, portanto, os mesmos padrões adotados no Brasil.
5.2.5 Risco de Derivativos:
Derivativos são operações que permitem aumentar ou diminuir a exposição ao Risco de Mercado ao qual as carteiras se expõem, podendo aumentar a volatilidade, limitar ganhos ou não proporcionar os ganhos desejados. O Risco de Derivativos, portanto, é o risco advindo da utilização de derivativos pelas carteiras.
As carteiras sob gestão da Principal podem participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura, no Brasil e no exterior, exclusivamente para proteção, não podendo haver exposição superior a uma vez o seu patrimônio líquido.
5.2.6 Value At Risk (“VaR”):
Em que pese os fatores de risco acima não terem peso determinante nas decisões de gestão, dado o perfil fundamentalista e de longo prazo da Principal, a área de Gestão de Riscos realiza o monitoramento do impacto de fatores de mercado nas carteiras, tais como bolsa, câmbio, cupom, inflação e taxas pré-fixadas. Para tanto, a Principal acompanha o Value at Risk histórico das carteiras, calculado pela ferramenta de risco de mercado Cyrnel Hub, da BRItech.
A metodologia utilizada é um VaR paramétrico que se baseia no conhecimento prévio de uma distribuição estatística para fazer o cálculo das perdas financeiras com base em hipótese de comportamento da distribuição de probabilidades dos retornos dos ativos. Para o cálculo do VaR dos fundos, a Principal assume um intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento), horizonte de 1 (um) dia e uma janela de observações de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis para as séries dos fatores de risco. Volatilidades e correlações são calculadas a partir de uma metodologia de ponderação exponencial em médias móveis (Exponencial Weighted Moving Average – EWMA com lambda 0,976).
O resultado do VaR é monitorado pela área de Gestão de Riscos, bem como fica à disposição no próprio sistema para acesso pela área de Gestão de Investimentos.
5.2.7 Risco de Crédito:
Consiste no risco dos emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram as carteiras não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com as carteiras.
Operações que possuem o risco de crédito como fator principal de risco não são o foco da Principal, tendo em mente sua atuação voltada à renda variável. Logo, tal risco estará presente, especialmente, nas operações de aplicação em ativos financeiros de renda fixa, dentro dos limites previstos na regulação aplicável.
No que tange às referidas aplicações em renda fixa, as carteiras geridas e administradas pela Principal priorizam a aplicação em títulos públicos soberanos do Brasil ou do exterior ou operações compromissadas com lastro nos referidos títulos (risco soberano de crédito) ou títulos privados, neste caso, exclusivamente de emissão de instituições financeiras de primeira linha (rating AA ou equivalente).
A Principal não opera com títulos privados não financeiros e nem utiliza crédito privado como estratégia para diferencial de ganho.
5.2.8 Risco de Liquidez:
O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras sob gestão. Neste caso, os fundos podem não estar aptos a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido nos respectivos regulamentos e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos aos resgates de cotas, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes das carteiras são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
5.2.9 Premissas de gerenciamento do risco de liquidez:
O percentual máximo de cotas de um determinado fundo que pode ser detido por um único cotista é de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo. Tal percentual não se aplica aos fundos de investimento de um único investidor (fundos exclusivos), aos fundos reservados e aos fundos offshore (assim entendidos os fundos sob jurisdição estrangeira cuja carteira seja gerida pela Principal).
Para fins de apuração do limite detido “por um único investidor”, os fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor – e/ou pessoa física ou jurídica com posição análoga, ou seja, que detenha a discricionariedade das aplicações e resgates – serão tidos como um mesmo investidor.
Cada fundo de investimento em ações deve manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido aplicado nos ativos e modalidades operacionais observados os critérios de diversificação e concentração e demais disposições estabelecidas nos seus regulamentos e na regulamentação vigente.
As aplicações indicadas acima não estão sujeitas a limites de concentração por emissor, desde que o regulamento do respectivo fundo de investimento preveja tal possibilidade e que no termo de adesão conste alerta de que o fundo pode estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Não obstante, devem obedecer aos eventuais limites de concentração por emissor indicados na presente Política.
A parcela restante do patrimônio líquido, que pode chegar a no máximo 33% (trinta e três por cento), é alocada em renda fixa. Como destacado no item 5.2.2., as carteiras priorizam ativos estes que possuem liquidez diária e mercado secundário ativo.
Especialmente no caso de carteiras offshore, por não existir um mínimo legal de alocação de 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido em renda variável, é permitido que a parcela de renda fixa venha a extrapolar o limite de 33% (trinta e três por cento). Logo, neste caso, será de discricionariedade da área de Gestão de Investimentos a definição, de tempos em tempos, determinar os percentuais a serem mantidos em renda variável ou renda fixa, exceto se de forma previsto em seu ato constitutivo, observada a legislação aplicável.
Não obstante, o foco da gestão é a aquisição de ações de companhias abertas no mercado à vista, seja diretamente, seja via Depositary Receipts, embora a política de investimento dos fundos sob gestão também permita a aplicação em bônus ou recibos de subscrição.
Outrossim, ainda que os Depositary Receipts apresentem baixo volume de negociação na bolsa brasileira, eles não impõem, na prática, restrições de liquidez à carteira dos fundos, uma vez que guardam uma relevante correlação com a liquidez dos ativos-lastro negociados no exterior.
Nesse sentido, é possível verificar que a liquidez dos Depositary Receipts resta diretamente relacionada à liquidez do ativo lastro, dado o interesse de investidores que arbitram esses dois mercados.
Assim, admite-se que os sistemas de gerenciamento de risco de liquidez, notadamente o Cyrnel Hub, ao tratar de Depositary Receipts, adotem como referência o volume negociado do Depositary Receipt no seu respectivo mercado de negociação, ou o volume de negociação do ativo lastro no mercado estrangeiro, dos dois o maior.
As carteiras sob gestão podem participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura, no Brasil e no exterior, exclusivamente para fins de proteção, não podendo haver exposição superior a uma vez o seu patrimônio líquido.
5.2.10 Limites, Controles e Práticas:
A Principal definiu os seguintes limites, controles e práticas para fins de gerenciamento de risco de liquidez:
- Limite máximo de concentração em ações de emissão de uma mesma companhia de 35% (trinta e cinco por cento) do total do patrimônio líquido de um determinado fundo, admitindo, contudo, o desenquadramento passivo deste limite.
- No caso de Depositary Receipts, o limite acima descrito será aplicável em relação à companhia estrangeira emissora do ativo lastro do Depositary Receipt, sendo consolidado com eventual posição direta, no exterior, na ação da companhia estrangeira.
- Os fundos sob gestão, com exceção dos fundos exclusivos, dos fundos reservados e dos fundos offshore, deverão manter o equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo, desconsiderando valores a receber, em disponibilidades em moeda corrente ou aplicado em títulos públicos soberanos do Brasil ou do exterior ou operações compromissadas com lastro nos referidos títulos (risco soberano de crédito) (“Caixa”).
- O fundo poderá manter em Caixa limite inferior ao determinado acima quando as operações de renda variável foram liquidadas no dia útil seguinte ao desenquadramento, de maneira que o total em Caixa alcance o mínimo de 1% (um por cento) do patrimônio líquido do respectivo fundo.
- Executar operações de venda de ativos em no máximo 2 (dois) dias úteis do pedido de resgate, nos casos em que o Caixa não for suficiente ao pagamento de resgate, o Caixa deverá ser recomposto.
- Manter investimento em renda fixa e/ou em ações que combinadas tenham liquidez total em seu maior mercado de negociação (conforme seu volume diário de negociação) equivalente ao percentual da carteira detido pelo maior cotista do fundo, excetuados os fundos exclusivos, reservados e offshore.
- Controlar e analisar o demonstrativo diário de fluxo de caixa com previsão de todos os movimentos (entradas e saídas de recursos, bem como provisões para o pagamento de despesas) para os dias e meses subsequentes.
- Controlar o limite de exposição em investimentos no exterior, de acordo com os limites descritos nos regulamentos dos fundos.
- Controle para que nenhum investidor detenha mais que 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido de um fundo sob sua gestão, com exceção dos fundos de investimento exclusivos, reservados e offshore.
- Controle de limite de derivativos até 1x (uma vez) o Patrimônio Líquido do fundo.
- Controlar a liquidez dos Depositary Receipts tendo em mente o maior entre: 1) volume de negociação do Depositary Receipt no seu respectivo mercado de negociação; 2) volume de negociação do ativo lastro do Depositary Receipt no maior mercado externo em que é negociado.
5.2.11 Investimento em cotas de outros fundos:
Os fundos sob gestão da Principal não podem aplicar em cotas de outros fundos geridos por terceiros, conforme previsto em seus regulamentos, excetuado o investimento em cotas de fundos de investimento em índice de determinado mercado de ações, seja do Brasil, seja do exterior.
Neste caso, a Principal definiu, para fins de gerenciamento de risco, o limite máximo de concentração em cotas de um mesmo fundo de investimento em índice em 35% (trinta e cinco por cento) do total do patrimônio líquido de um determinado fundo sob gestão da Principal, admitindo, contudo, o desenquadramento passivo deste limite.
Não há limite máximo de concentração em determinado índice de mercado de ações (via fundo de índice ou BDR-ETF), dado que estes já representam uma composição diversificada das ações mais negociadas na respectiva bolsa.
5.2.12 Stress Test:
A Principal calcula quantos dias são necessários para liquidação de todos os ativos integrantes das carteiras, de modo a identificar o índice de liquidez do fundo em dias.
São realizados testes de estresse, em periodicidade mensal, para análise dos seguintes cenários: (i) resgate de volume igual a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido de determinado fundo; (ii) resgate de volume igual à participação do maior cotista do fundo em um único dia, exceto no caso de fundos exclusivos, reservados e offshore; (iii) resgate de volume igual ao maior volume diário de resgate histórico do fundo. O Stress Test é realizado nos cenários de 1, 2, 3, 4, 5, 21, 42, 63 dias.
Para fins de monitoramento, as carteiras deverão comportar todos os três cenários supracitados no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, a área de Gestão de Riscos encaminhará um alerta para as áreas de Gestão de Investimentos e, se for o caso, de Administração Fiduciária.
No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira dos fundos, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário dos fundos ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, a Principal analisará a necessidade de tomar as providências para fechamento do fundo para resgate, previstas na regulamentação da CVM. Tal decisão ficará a cargo do Diretor de Administração Fiduciária.
Os Stress Test são checados diariamente e demonstrados através do relatório de risco mensal produzido pela área de Gestão de Riscos.
5.2.13 Risco de Contraparte:
Na mitigação e monitoramento dos riscos da atividade é dada especial atenção pela Principal ao processo de escolha dos prestadores de serviços, na forma da Política de Seleção e Contratação de Terceiros.
Diante das características dos fundos de investimentos sob gestão, que operam sempre por meio de mercados organizados (majoritariamente bolsa, mas também de balcão), contando com câmaras de registro central, o risco de contraparte quanto à liquidação das operações é bastante reduzido, sendo certo, ainda, que em tais câmaras o ativo só é entregue quando efetivado o pagamento e vice-versa.
5.2.14 Risco de Concentração:
Consiste na possibilidade de concentração das carteiras sob gestão em ativos de um mesmo emissor ou a significativa concentração em ativos de poucos emissores. A possibilidade de concentração das carteiras em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor visa aproveitar situações pontuais de mercado, sendo que para administrar o risco de concentração é definido o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo (conforme acima mencionado) para investimento em um mesmo emissor de ativo de renda variável. No caso de Depositary Receipts, o referido limite será aplicável em relação à companhia estrangeira emissora do ativo lastro do Depositary Receipt, sendo consolidado com eventual posição direta, no exterior, na ação da companhia estrangeira.
A Principal não institui limite máximo de concentração em instituição depositária emissora de Depositary Receipt, dado que os ativos lastros do Depositary Receipt não integram o patrimônio da referida instituição, mas ficam apenas em sua custódia sob registro do investidor final, de modo que não se vislumbra a existência de risco de concentração, crédito ou de liquidez em relação à referida instituição, mas tão somente um possível risco operacional, no processo de transferência da custódia e depósito do Depositary Receipt ou de sua conversão no ativo lastro no exterior.
No mesmo sentido, os fundos sob gestão da Principal não podem aplicar em cotas de outros fundos geridos por terceiros, conforme previsto em seus regulamentos, excetuado o investimento em cotas de fundos de investimento em índice de determinado mercado de ações, seja do Brasil, seja do exterior, que está sujeito ao limite máximo de concentração de 35% (trinta e cinco por cento) do total do patrimônio líquido do fundo, tal como um mesmo BDR-ETF.
Não obstante, a concentração em títulos de emissão de instituições financeiras é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio do fundo; enquanto títulos soberanos não estão sujeitos a quaisquer limites de concentração.
Ademais, tais limites máximos de concentração contribuem para o gerenciamento do risco de liquidez, sendo, portanto, um dos indicadores alvo de constante monitoramento pela área de Gestão de Riscos.
6- MONITORAMENTO E RELATÓRIOS DE RISCO
São gerados relatórios de risco mensalmente, os quais são submetidos à análise do Diretor de Investimentos e, quando aplicável, do Diretor de Administração Fiduciária. Tais relatórios contam com as conclusões do Diretor de Gestão de Riscos sobre o conjunto de fatores de risco expostos nesta Política.
Ademais, o VaR das carteiras é calculado diariamente no Cyrnel Hub, ficando o seu resultado à disposição das áreas de Gestão de Riscos e de Gestão de Investimentos.
Em caso de situações excepcionais de desenquadramento, o Diretor de Gestão de Riscos emitirá alerta para o Diretor de Investimentos solicitando que sejam tomadas as providências cabíveis para o reenquadramento. O Diretor de Investimentos deverá apresentar plano de ação até o reenquadramento.
Caso ao final do prazo indicado no plano de ação a carteira não tenha sido reenquadrada, caberá ao Diretor de Gestão de Riscos as providências cabíveis para o reenquadramento.
7- MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS
A Principal manterá armazenado todos os arquivos eletronicamente, pertinentes ao processo de gerenciamento de riscos de que trata a presente Política por período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme legislação vigente.