Versão de 01 de setembro de 2026
1 INTRODUÇÃO
1.1 Conceitos
Para fins desta Política, são considerados os conceitos abaixo, sejam eles no singular ou no plural:
“Administração”: Órgão de governança definido no Contrato Social da Principal.
“Colaborador”: Todos os sócios, diretores, administradores, funcionários e estagiários da Principal.
“Controles Internos”: Regras e procedimentos previstos nas Políticas da Principal.
“CVM”: Comissão de Valores Mobiliários.
“Diretor de Compliance”: Diretor indicado no Contrato Social da Principal em atendimento ao disposto no Art. 4º, IV, da Resolução CVM 21/2021.
“Diretores Regulatórios”: Diretores da Principal com responsabilidades perante a CVM, conforme o seu Contrato Social.
“Enforcement”: Penalidades aplicáveis à não observância dos Controles Internos da Principal.
“Fundos”: São os fundos, incluindo suas classes e subclasses, conforme aplicável, sem prejuízo das características e condições particulares de cada classe e subclasse, em linha com a regulamentação vigente e os respectivos anexos e suplementos.
“Investidor”: Cotistas ou potenciais cotistas dos Fundos de Investimento distribuídos pela Principal.
“PLD”: Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
“Principal”: Principal Gestão de Investimentos Ltda.
“Soft Dollar”: Benefício ou serviço recebido em razão de uma relação comercial.
“TI”: Tecnologia da Informação.
1.2 Objetivo
Definir regras, procedimentos e controles internos que visem assegurar o atendimento permanente à regulamentação em vigor que rege as atividades da Principal e seus Fundos, orientando a área de Compliance nas suas rotinas.
1.3 Público-Alvo
Todos os colaboradores dedicados à área de Compliance e demais Diretores Regulatórios.
1.4 Prazo de Vigência e Revisão desta Política
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião ou Assembleia Geral de Sócios e permanece vigente por prazo indeterminado. A Política será revisada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.5 Manutenção dos Arquivos
Todos os documentos e informações relevantes para fins desta Política devem ser arquivados nos servidores ou na sede da Principal pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
2 ÁREA DE COMPLIANCE
A área de Compliance atua com independência e se reporta diretamente à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios a quem comunica os resultados de suas atividades, incluindo eventuais falhas ou irregularidades identificadas, por meio do Relatório de Conformidade e de reportes adicionais, conforme necessário.
As atividades de Compliance, Gestão de Riscos e PLD são coordenadas pelo mesmo Diretor, conforme expressamente permitido pela regulamentação em vigor.
Para o exercício de suas funções, todos os Colaboradores integrantes da área de Compliance possuem acesso irrestrito às informações e documentos da Principal e seus Fundos. A área de Compliance utiliza planilhas proprietárias para fins de controle de prazos e registro de rotinas.
Em complemento, a área de Compliance realiza reuniões periódicas de Assessoria Regulatória com escritório de advocacia especializado para revisão de rotinas e discussão de casos práticos, com registro em ata e arquivamento em meio eletrônico, na sede da Principal.
3 ROTINAS DA ÁREA DE COMPLIANCE
Compete à área de Compliance a adoção das seguintes rotinas, sem prejuízo das demais rotinas indicadas nas demais políticas da Principal:
3.1 Ambiente Regulatório
- Acompanhar e catalogar as normas e resoluções que regulam a atividade-fim da Principal, bem como as discussões atinentes às mesmas no âmbito do mercado financeiro e de capitais e entidades reguladoras;
- Verificar se houve recebimento de ofícios pelos órgãos reguladores, se eles foram tratados de forma adequada e se foram promovidas melhorias operacionais sempre que necessário.
3.2 Conduta dos Colaboradores
- Analisar, sempre que existente, eventuais infrações às normas constantes dos manuais e políticas internas e à legislação vigente, submetendo o caso à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios, na forma indicada no Enforcement previsto na Política de Ética;
- Avaliar a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumba a CVM fiscalizar, alinhando com a Reunião ou Assembleia Geral de Sócios a comunicação à CVM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação, bem como arquivando a documentação relativa à avaliação realizada que tenha fundamentado a decisão de comunicar ou não à CVM.
3.3 Conflitos de Interesses
- Verificar potenciais situações de conflito ou incompatibilidade de interesses entre os Colaboradores, os Investidores e a própria Principal, orientando os envolvidos e submetendo a situação, conforme o caso, à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios;
- Orientar a Reunião ou Assembleia Geral de Sócios no tocante ao organograma interno, a fim de evitar a adoção de posições conflitantes pelos Colaboradores no desempenho de suas atribuições na Principal;
- Monitorar a divulgação no Formulário de Referência da Principal dos potenciais conflitos de interesses caso a Principal venha a exercer outras atividades ou empresas do seu grupo econômico.
3.4 Continuidade de Negócios
- Manter a lista de contato dos Colaboradores e telefones úteis à manutenção das atividades essenciais da Principal atualizada, de modo a permitir a comunicação adequada em caso de contingência;
- Realizar testes anuais de ativação do Plano de Continuidade de Negócios junto às áreas regulatórias e consolidar no Relatório de Conformidade os resultados dos testes realizados;
- Em caso de contingência, elaborar relatório contendo os motivos que levaram à situação, o qual pode constar no Relatório de Conformidade anual ou, em caso de urgência, ser submetido à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios para definição de ações corretivas.
3.5 Contratação de Terceiros
- Apurar junto à área destinatária do serviço contratado se a prestação de serviços está adequada, avaliando eventual situação de desconformidade ou risco;
- Acompanhar eventuais contratos de Soft Dollar sob a ótica da Política de Ética.
3.6 Controles Internos
- Revisar, na periodicidade indicada em cada documento, todos os Controles Internos, devendo as novas versões serem submetidas à aprovação da Reunião ou Assembleia Geral de Sócios;
- Apresentar os controles internos adotados pela Principal aos Colaboradores e coletar termo de adesão, observando o público-alvo de cada política.
3.7 Distribuição e Suitability
- Monitorar a prestação adequada de informiações sobre os Fundos distribuídos aos Investidores;
- Monitorar a adequada coleta e atualização de informações e documentação dos investidores relacionados ao processo de Suitability, bem como atualização da classificação dos produtos sob gestão;
- Em cadastro de Investidores, verificar se as rotinas para preenchimento da Ficha Cadastral, Formulário de KYC e Questionário de Suitability estão sendo aplicadas de maneira adequada pela área de Distribuição, mediante conferência das informações e documentos coletados dos Investidores.
3.8 Exercício de Voto
- Monitorar, junto à área de Gestão de Investimentos, o efetivo exercício de direito de voto em assembleias gerais dos ativos investidos e, em caso positivo, se os Investidores foram cientificados dos votos proferidos.
3.9 Gestão de Riscos
- Monitorar o cumprimento da Política de Gestão de Riscos e, se houve desenquadramento, quais foram as medidas adotadas pela área de Gestão de Riscos e pela área de Gestão de Investimentos;
- Confirmar se o procedimento de gestão de risco de mercado foi adequado para apurar eventos de maior volatilidade;
- Monitorar se os sistemas utilizados pela área de Gestão de Riscos se mostraram eficientes ou se houve alterações ou revisões;
- Apurar se o risco operacional foi devidamente monitorado e se aconteceram eventos que demandassem aprimoramento;
- Monitorar junto à área de Administração Fiduciária a regularidade do cálculo de cotas, taxas de administração e de gestão, bem como se houve transferência de benefícios obtidos na condição de administrador de carteira às carteiras dos clientes.
3.10 Investimentos Pessoais
- Coletar a Declaração de Conformidade à Política de Investimentos Pessoais junto aos Colaboradores;
- Coletar Declaração de Conformidade à Política de Investimentos Pessoais, junto à Administração, de que as operações realizadas para a tesouraria da Principal observaram o disposto na referida Política.
3.11 PLD
- Monitorar o enquadramento das operações realizadas pela Principal sob a ótica da Política de PLD;
- Adotar medidas de controle visando a análise e confirmação das informações cadastrais dos Investidores ou contrapartes, sempre que possível a sua identificação, conforme natureza da operação;
- Informar à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios se, na análise cadastral do Investidor ou contrapartes, houver suspeita quanto à atividade econômica/financeira desenvolvida;
- Comunicar o COAF, sempre que identificado nas operações coordenadas pela Principal, indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, arquivando pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos os fundamentos que levaram à comunicação ou à decisão pela não comunicação, conforme o caso;
- Verificar a manutenção da atualização das informações cadastrais dos Investidores, na forma e periodicidade definidos na Política de PLD;
- Verificar o registro de todas as operações realizadas pela Principal pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a data de sua conclusão, bem como a documentação que comprove a adoção dos procedimentos previstos na Resolução CVM 50/2021, quando aplicável;
- Analisar previamente novas tecnologias, serviços e produtos, visando à prevenção da utilização da Principal para fins de lavagem de dinheiro;
- Elaborar o relatório relativo à avaliação interna de risco para fins da Política de PLD, anualmente, até o último dia útil do mês de abril.
3.12 Prestação de Informações aos Órgãos Reguladores
- Verificar junto à área de Administração Fiduciária o envio tempestivo das informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM, tanto em nome da Principal como em nome dos Fundos;
- Verificar a manutenção das informações cadastrais da Principal junto aos órgãos reguladores devidamente atualizadas, bem como aquelas disponibilizadas através do site da Principal, inclusive no que se refere aos manuais e políticas adotados internamente, e em relação aos produtos sob gestão e administração.
3.13 Rateio e Divisão de Ordens
- Confirmar que não houve agrupamento de ordem em conta mãe/master, salvo venha a ser estabelecida regra de rateio e divisão de ordem.
3.14 Requisitos Legais e Capital Mínimo
- Monitorar a adequação dos recursos humanos e computacionais ao porte e às atividades da Principal;
- Monitorar a validade do registro perante a CVM dos Diretores de Gestão de Investimento e de Administração Fiduciária;
- Verificar a manutenção dos requisitos de reputação ilibada dos Diretores e controladores da Principal mediante emissão e análise de dossiê reputacional;
- Verificar a compatibilidade do valor mínimo estabelecido pela Reunião ou Assembleia Geral de Sócios a ser mantido em disponibilidades para cumprimento do capital mínimo regulatório com o percentual de 0,20% dos recursos financeiros sob administração; e validação da observância por meio da confirmação da informação no relatório de auditoria anual das demonstrações financeiras da Principal.
3.15 Segregação de Atividades
- Monitorar se as atividades exercidas pela Principal necessitam de segregação. Caso necessário, verificar a efetividade da segregação para evitar o vazamento indevido de dados e informações entre diferentes áreas.
3.16 Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção de Dados Pessoais
- Monitorar a exposição de documentos nas impressoras, nas estações de trabalho dos colaboradores em períodos de ausência prolongada e após o final do expediente, e, sempre que detectado alguma exposição, voltar a instruir o Colaborador a respeito das boas práticas de conduta (“Clean Desk”);
- Monitorar testes periódicos de segurança para os sistemas de informação, promovidos pela área de TI nos termos indicados na Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, em especial os mantidos em meio eletrônico e, inclusive, para os fins da Política de Continuidade de Negócios;
- Monitorar os procedimentos de arquivamento, manuseio e acesso aos documentos físicos e eletrônicos;
- Analisar eventuais casos de incidentes de segurança da informação, coordenando a apuração dos fatos, mitigação de eventuais riscos, implementação de procedimentos corretivos e responsabilização dos envolvidos.
3.17 Tratamento de Informações Confidenciais
- Coletar o Termo de Confidencialidade dos prestadores de serviços da Principal que tenham acesso a informações confidenciais, caso no contrato firmado não haja cláusula com esta finalidade;
- Verificar, por amostragem e sem aviso prévio, as ligações telefônicas e as mensagens eletrônicas enviadas e recebidas pelos Colaboradores das áreas regulatórias, assegurando o tratamento adequado de informações confidenciais;
- Aconselhar o Colaborador caso ele tenha dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação a ser revelada, ou bem como orientar os Colaboradores em qualquer declaração pública ou comunicação oficial a respeito das atividades desenvolvidas pela Principal.
3.18 Treinamento
- Apresentar ao novo Colaborador as políticas internas da Principal aplicáveis às atividades a serem desempenhadas por ele e coletar sua ciência e adesão;
- Garantir a manutenção do treinamento anual a todos os Colaboradores;
- Promover treinamentos adicionais sempre que julgar necessário tendo em vista alteração nas normas que regulam as atividades da Principal.
3.19 Reportes
- Emitir relatório, submetendo sua conclusão à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios, sobre reportes feitos por Colaboradores à área de Compliance, salvo em casos que exijam anonimato.
3.20 Relatório de Conformidade
- Anualmente, emitir o Relatório de Conformidade com a conclusão dos exames efetuados e as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando for o caso, em atendimento à regulamentação em vigor. Encaminhar o Relatório de Conformidade à Reunião ou Assembleia Geral de Sócios até o último dia útil do mês de abril de cada ano, sendo relativo ao ano civil imediatamente anterior à data de entrega, ficando disponível para a CVM, em meio eletrônico, na sede da Principal.