Versão de 01 de outubro de 2023
A PRINCIPAL GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.626.084/0001-24, administradora de carteiras, na qualidade de administradora fiduciária e gestora de recursos de terceiros, adota como regra para as transmissões de ordens a obrigatoriedade de especificação prévia para qual Fundo as operações se destinam, sendo transacionadas por meio de contas individualizadas, em nome do respectivo Fundo, sem agrupamento de ordem em conta mãe/master.
Neste cenário, os Fundos não estarão submetidos à observância de diretrizes de rateio e divisão de ordens de que trata o inciso VII do art. 16 da Resolução CVM nº 21, tendo em vista a prévia especificação.