CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO DA CLASSE ÚNICA DO MR-PRINCIPAL FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA (“CLASSE”)
| CNPJ: | 38.464.015/0001-83 |
| PÚBLICO ALVO: | Investidores profissionais e que possuam vínculo familiar ou que tenham sido previamente aprovados a ingressar na Classe pelo ADMINISTRADOR. |
| APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL: | Não há. |
| APLICAÇÃO MÍNIMA ADICIONAL: | Não há. |
| APLICAÇÃO MÁXIMA DIÁRIA (TOTAL DE ORDENS DO DIA): | Limitado a 30% do patrimônio líquido da Classe divulgado no dia anterior à aplicação. |
| RESGATE MÍNIMO: | Não há. |
| SALDO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA: | Não há. |
| CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO: | Na aplicação será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 (data de conversão). Aplicações realizadas após 17:59:59 ou em datas não consideradas dia útil serão processadas no dia útil seguinte. É facultado ao ADMINISTRADOR suspender, a qualquer momento, novas aplicações, conforme divulgação no site do ADMINISTRADOR. |
| CONDIÇÕES DE RESGATE: | O resgate das cotas da Classe não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento. Resgates solicitados após 11:59:59 ou em datas não consideradas dia útil serão processados no dia útil seguinte. Será utilizado o valor da cota de fechamento de D+2 (data de conversão), sendo pago em até D+5 após a data de conversão. |
| DIA ÚTIL PARA FINS DE APLICAÇÃO E RESGATE: | A CLASSE não processa aplicações e nem resgates em datas nas quais:
a) B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; b) NYSE – The New York Stock Exchange; ou c) NASDAQ – National Association of Securities Dealers Automated Quotation System; sendo certo que estas datas não serão consideradas dias úteis para fins de contagem do prazo de conversão de cotas e de contagem do prazo de pagamento de resgate. |
| IMPOSTO DE RENDA: | 15% sobre a rentabilidade obtida no resgate. |